sábado, 29 de junho de 2013

O TCE-PB CONDENA EX-TITULAR DA (SUPLAN),E O RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (CCL) A DEVOLVER R$214MIL AO ESTADO

TCE-PB condenou,"Carlos Roberto" ex-superintendente da Suplan e empresário,"Cristovão Victor" a devolverem R$ 214 mil ao Estado


O ex-titular da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (SUPLAN), Carlos Roberto Targino Moreira, e o responsável pela empresa CCL Construções Ltda, Cristovão Victor dos Santos, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a devolver aos cofres públicos estaduais, no prazo de até 60 dias, o valor de R$ 214 mil por irregularidades cometidas durante convênios realizados, que foram verificadas na prestação de contas apresentada ao órgão fiscalizador. O acórdão da decisão unânime de Nº 01333/13, dado pelos membros da 2ª Câmara do Tribunal, foi publicada na edição desta quinta-feira (27), do Diário Eletrônico do mesmo órgão.

Entre as irregularidades detectadas pelo TCE-PB está o montante de R$ 73.238,51 utilizado em despesas sem comprovação da sua devida destinação e ainda outro valor de R$ 141.191,97 usado em despesas indevidas durante convênio realizado entre a Suplan e a CCL Construções Ltda.

Além do total de R$ 214 mil, Carlos Roberto Targino Moreira também terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil reais, também dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do referido acórdão da decisão do TCE-PB, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, mais precisamente à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

No caso do cumprimento da importância relativa à multa, o mesmo ainda será fiscalizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e em caso do não recolhimento voluntário haverá intervenção do Ministério Público Comum, conforme rege o § 4º do art. 71 da Constituição Estadual.

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