PM é flagrado pedindo propina na capital do rio grande do norte de R$ 15 é condenado a perder cargo
O funcionário público respondia à Ação Civil de Improbidade Administrativa sob acusação de ter solicitado e recebido vantagem indevida. Em 14 de setembro de 2012, o policial já havia sido condenado a cumprir 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto por crime de corrupção passiva. A sentença foi do juiz auxiliar da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves.
Em contato com o G1,
o comandante geral da corporação, coronel Francisco Araújo Silva, disse
que o policial continua trabalhando normalmente em um setor
administrativo, e que ele ainda poderá recorrer da decisão. “Se ele
recorrer, permanecerá como policial militar até que o processo tramite
em todas as instâncias superiores”, afirmou.
De acordo com os autos do processo, o acusado, quando no exercício da
função de Policial Militar atuando na fiscalização de veículos na Via
Costeira, em Natal,
solicitou e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 15 para deixar de
praticar ato de ofício, ou seja, 'o de lavrar auto de infração e
infligir multa ao condutor que trafegava em veículo fora das
especificações legais'. Na ocasião, o PM parou o veículo da reportagem e
alegou que o carro estava com películas nos vidros que não atendem às
especificações do código de trânsito.
Em sua defesa, o PM argumentou que não houve a improbidade e que o vídeo exibido no programa (veja o vídeo ao lado)
havia sido editado de modo a não mostrar a realidade dos fatos. Para o
magistrado, no entanto, “o vídeo não deixa qualquer dúvida que, de fato,
houve o ajustamento do pagamento de R$ 15 pela liberação do veiculo,
tudo devidamente filmado e exibido pelo Fantástico”.
“Não há indicação de que a abordagem tenha sido meramente educativa,
como afirmado na contestação, especialmente porque a conduta ocorre em
lugar inapropriado, no interior do posto policial militar, dizendo o
acusado textualmente "deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu
galho, entendeu?", e, em seguida, "desenrola aí", relatou o juiz.
O juiz ainda explicou que, no caso, “não se trata de aplicar uma sanção
gravosa de perda do cargo para que ele sirva de exemplo, não! Trata-se
de aplicar a única sanção adequada a um policial corrupto, no jargão
popular 'boleiro' (e não é no sentido futebolístico!)”.
De acordo com o magistrado, a realidade social tem mostrado que os
agentes públicos desonestos e movidos pela cupidez o são seja para
auferir alguns reais; seja para se locupletarem com milhões de reais -
conforme o acesso que suas respectivas carreiras lhes propo
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